Petição pela Lei Quem Lucra Responde

Quem lucra,
responde.

Golpes digitais tiram cerca de R$ 100 bilhões por ano dos brasileiros. Quem vende o anúncio, processa o pagamento e abre a conta do golpista precisa responder junto.

Ilustração do golpe que deu origem a esta campanha: um site falso de delivery, anunciado no topo do Google, em novembro de 2026.

O tamanho do problema

Uma epidemia sem culpados

2,26 mi

estelionatos registrados no Brasil em 2025, alta de 430% desde 2018.

Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026
< 3%

viraram processo penal. Foi uma prisão para cada 470 registros.

Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026
1 em 3

adultos perdeu dinheiro com golpe pela internet em 12 meses, cerca de 56 milhões de pessoas.

Datafolha e FBSP, 2025
R$ 100 bi

perdidos por ano com golpes digitais. Para o TCU, o tema “não está na agenda governamental”.

Auditoria do TCU, junho de 2026

Siga o dinheiro

Todo golpe passa por quatro gargalos

Cada elo cobra sua taxa e nenhum responde pelo todo. Cada um deles poderia verificar quem passa por ali. Hoje, nenhum é obrigado a isso.

Lei Quem Lucra Responde

Sete medidas práticas

Não pedem mais polícia na esquina nem vigiar o cidadão comum. Pedem que quem lucra com a praça pague pela iluminação.

  1. Todo anunciante verificado, sem exceção

    Documento, CPF ou CNPJ ativo, endereço e responsável legal, revalidados todo ano. Hoje a verificação só é exigida de quem anuncia produto financeiro. Sem verificação, sem anúncio.

  2. A marca leva para a casa da marca

    Anúncio que usa nome ou marca de terceiro só pode levar ao domínio do dono da marca. O domínio de destino precisa pertencer ao anunciante verificado. Domínios com menos de 30 dias passam por revisão humana.

  3. Reembolso em cinco dias, sem processo

    Quem perdeu dinheiro com anúncio pago fraudulento ou pagamento a conta fraudulenta é reembolsado em até 5 dias úteis. A plataforma e o banco recebedor dividem a conta, como já acontece no Reino Unido.

  4. Pix com freio de bom senso

    Antes de pagar a uma empresa, o app mostra o estado do CNPJ e há quanto tempo ele existe, com alerta para empresa nova ou já denunciada. Bancos que mantêm contas de laranjas respondem junto.

  5. Uma denúncia, bloqueio em cadeia

    Um Registro Nacional de Golpes une boletim de ocorrência, MED do Pix, consumidor.gov.br e Procons. Uma denúncia avisa ao mesmo tempo anúncio, pagamento, banco e site. Denúncias convergentes geram bloqueio cautelar em 24 horas.

  6. Somar os pequenos

    Denúncias ligadas ao mesmo CNPJ, chave, domínio ou conta viram um único caso, com o valor somado. Mil golpes de R$ 50 são um crime de R$ 50 mil. Delegacias especializadas em cada polo regional, não só nas capitais.

  7. O dinheiro do golpe volta para a vítima

    O que um anunciante fraudulento pagou à plataforma vai para um fundo de reparação. As plataformas publicam relatórios trimestrais com dados do Brasil.

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Denuncie, mesmo os pequenos

Golpe de R$ 50 que ninguém registra é golpe invisível. Somados, os registros mostram o tamanho real do problema.

O que fazer se caiu

O texto da proposta

O que vai ao Senado

Este é o texto da Ideia Legislativa, escrito para caber nas regras do e-Cidadania, que não aceita links nem dados pessoais.

Título

Quem lucra responde: plataformas e bancos devem reembolsar vítimas de golpes digitais

Descrição

Golpes digitais custam cerca de R$ 100 bilhões por ano aos brasileiros e quase nunca são punidos. Muitos começam em anúncios pagos: a plataforma lucra com o anúncio falso, o banco mantém a conta que recebe o dinheiro, e ninguém responde pelo prejuízo. A lei obrigará: 1) verificação de identidade de todo anunciante; 2) anúncio que usa marca alheia só pode levar ao site oficial da marca; 3) reembolso à vítima em até 5 dias úteis, pago pela plataforma e pelo banco recebedor, sem processo; 4) alerta no Pix para CNPJ recente ou denunciado; 5) denúncia única que bloqueie anúncio, site, chave Pix e conta em 24 horas; 6) soma das denúncias contra o mesmo golpista num só caso.

Mais detalhes

Os golpes digitais causam perdas estimadas em 100 bilhões de reais por ano e quase nunca são punidos. Todo golpe passa por quatro pontos que têm dono: o anúncio, o site, o pagamento e a conta que recebe. Propõe-se:

  1. Verificação de identidade de todo anunciante, com documento, CPF ou CNPJ ativo, endereço e responsável legal, revalidada anualmente.
  2. Anúncio que use nome ou marca de terceiro só pode levar ao domínio do titular da marca, salvo autorização; domínios com menos de 30 dias passam por revisão humana.
  3. Reembolso à vítima em até 5 dias úteis, dividido entre a plataforma de anúncio e a instituição que recebeu o pagamento, sem necessidade de processo judicial.
  4. No Pix para pessoa jurídica, exibir o estado e a data de abertura do CNPJ, com alerta para empresa recente ou denunciada; responsabilidade solidária do banco que mantém conta de laranja ou de empresa de fachada.
  5. Registro Nacional de Golpes que integre boletim de ocorrência, mecanismo de devolução do Pix, consumidor.gov.br e Procons, com notificação simultânea a todos os elos e bloqueio cautelar em 24 horas.
  6. Agregação obrigatória de denúncias ligadas ao mesmo CNPJ, chave, domínio ou conta em um único caso, com valores somados, e delegacias especializadas em cada polo regional.
  7. Valores pagos por anunciantes fraudulentos destinados a um fundo de reparação às vítimas, e relatórios trimestrais das plataformas com dados do Brasil.

Caiu num golpe agora?

O que fazer, nesta ordem

  • Conteste o Pix no app do seu banco. Procure “contestar” ou “relatar golpe” na transação. Isso aciona o MED 2.0, obrigatório para todos os bancos desde fevereiro de 2026. O prazo é de até 80 dias, mas quanto antes, maior a chance de o dinheiro ainda estar na conta.
  • Pagou com cartão? Ligue para o emissor e peça a contestação da compra por não entrega.
  • Registre o boletim de ocorrência. Quase todos os estados aceitam pela delegacia online. Guarde prints do anúncio, do site e do comprovante.
  • Denuncie o anúncio na própria plataforma onde ele apareceu: Google, Instagram, Facebook ou TikTok.
  • Se o banco negar a devolução, reclame no consumidor.gov.br, no Procon e no Banco Central.